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Destaque

Lei sobre filme nacional nas escolas é descabida

By 03/07/2014No Comments

Por Silvia Barbara*

recém sancionada lei 13.006 é mais um exemplo da irresponsabilidade que assola o país quando o assunto é educação escolar.

A lei transforma a exibição de filmes nacionais em componente curricular na educação básica, assim como português, matemática, biologia, história, geografia, filosofia etc.

A escola terá que destinar pelo menos duas horas mensais para a projeção das obras nacionais e ainda vai ter que se virar para integrar a atividade a seu projeto pedagógico.

Nos demais componentes curriculares (ou disciplinas, como se falava antigamente), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não determina a carga horária. O número de aulas atribuído a cada componente curricular é definido pelo projeto pedagógico. Por isso, varia de escola pra escola (nas privadas) ou nas redes estadual e municipal (escolas públicas).

Mas afinal, qual o objetivo dessa lei? Ela pode ser levada a sério?

Há muito tempo, filmes e demais produtos audiovisuais são recursos didáticos importantes, usados nas mais diversas disciplinas. Entre os professores um pouco mais velhos (eu mesma), quem nunca gravou em VHS algum documentário da BBC transmitido pela TV Cultura para usar na aula?

O avanço técnico ampliou as formas de acesso e multiplicou a disponibilidade de material. Usados adequadamente, esses recursos contribuem com o ensino, dão dinamismo à aprendizagem, ampliam o repertório dos alunos. Mas eles são apenas ferramentas que devem estar a serviço da proposta pedagógica e de objetivos previamente definidos.

A lei inverte essa lógica: subordina o projeto pedagógico a um interesse específico – a exibição de filmes nacionais. Ao justificar sua proposta, o senador Cristovam Buarque escreveu “a única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos (…) dando uma economia de escala (…) isso só acontecerá quando criar uma geração com gosto pelo cinema e o único caminho é a escola” (1)

Esse é mais um exemplo do tratamento pouco responsável dado à educação escolar, em especial à questão curricular.

O problema é que todo mundo acha que sabe mais de educação escolar do que os professores e demais profissionais de educação. Essas pessoas sempre têm uma crítica a fazer e uma sugestão a dar. A questão curricular transformou-se na principal vítima.

Leis são aprovadas para exigir dos professores novos conteúdos e componentes curriculares. Muitas dessas mudanças atendem a grupos com grande poder de pressão e interesses específicos, muitos deles não vinculados aos interesses das escolas e dos alunos.

Desta vez, chegamos ao absurdo de ver duas leis que incluíam num mesmo parágrafo da LDB duas exigências distintas. As leis (13.006, do cinema, e 13.010, da palmada) foram aprovadas pelo Senado num intervalo de 24 horas e sancionadas no mesmo dia.

O currículo escolar não pode ser repositório de todo tipo de demanda, nem é tábua de salvação para todas as mazelas do país. Esse debate precisa ser resgatado nas escolas e também nos órgãos públicos responsáveis pela formulação e execução da política educacional.

Chega de ficar a reboque de mudanças que têm transformado o currículo numa colcha de retalhos.

(1) Justificativas do Senador Cristovam Buarque na apresentação do projeto de lei – PLS 185/2008

 

* É professora de Geografia e diretora do SINPRO-SP e da Fepesp.

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