A partir de agora as escolas deverão incluir, obrigatoriamente, em seu cronograma de atividades a exibição de filmes nacionais.
Sancionada em 26 de junho, a lei 13.006 inclui novo parágrafo ao artigo 26 da LDB, determinando que o uso de filmes brasileiros seja “componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola”.
Ainda de acordo com a nova lei, a exibição dos filmes deve ser de, no mínimo, duas horas mensais.