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Trabalho

O negociado sobre o legislado

Por Silvia Barbara*

A reforma trabalhista é pauta permanente no Congresso Nacional, que oscila de tempos em tempos. Há momentos de maior inflexão e outros de fôlego renovado, como este que vivemos agora. Entre as dezenas de mudanças que ganharam novo ímpeto nos últimos tempos, duas se destacam: a da terceirização e a da prevalência do negociado sobre o legislado.

A mais conhecida é a da terceirização, proposta principalmente para permitir a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas e não mais como pessoas físicas. Ela voltou ao olho do furacão em abril de 2015, quando um dos projetos de lei, o PL 4330, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Encontra-se no Senado e faz parte da Agenda Brasil, apresentada por Renan Calheiros em agosto de 2015(1) .

A “prevalência do negociado” autoriza a redução de direitos previstos em lei por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Por pouco a mudança não foi aprovada em setembro de 2015, depois de ter sido incluída como emenda à Medida Provisória 680, que criava o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Um mês depois, em outubro, a proposta reapareceu no documento Ponte para o Futuro, uma espécie de carta programa do PMDB para um eventual novo governo. O documento se comprometia “na área trabalhista, permitir que as convenções coletivas prevaleçam sobre as normas legais”. (2)

Tramitam ainda na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que propõem a prevalência do negociado: o PL 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), e o PL 4962/2016, do deputado Júlio Lopes (PP/RJ).

Há muito em comum entre as propostas de terceirização e da prevalência do negociado. Elas não acabam formalmente com as leis trabalhistas, mas criam um modelo paralelo de contratação de mão de obra, bem mais flexível, precário e com direitos reduzidos. Por isso mesmo, as duas propostas integram a agenda de prioridades das grandes entidades empresariais.

Ambas surgiram no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1998-2002), período marcado pela aprovação de medidas provisórias e projetos de lei que desregulamentavam as relações de trabalho.

O presente artigo volta aos anos de 2001 e 2002 para recontar os meses de tramitação do primeiro projeto de lei (PL 5.483) que instituía a prevalência do legislado sobre o negociado.

A escolha do tema deveu-se a dois motivos. Em primeiro lugar, pela atualidade do tema. Em segundo lugar, pelo destaque que tiveram os professores da rede privada de São Paulo e suas entidades sindicais na luta contra a proposta de flexibilização. Isso porque a Campanha Salarial da nossa categoria foi parar no Senado Federal e contribuiu para barrar a aprovação da proposta. É essa a história que se conta agora.

A desregulamentação dos direitos trabalhistas no governo FHC

O segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1998-2002) foi marcado por diversas iniciativas de desregulamentação das relações de trabalho na iniciativa privada. A reforma trabalhista era a terceira etapa de mudanças estruturais que integravam o amplo compromisso assumido pelo governo junto a organismos internacionais. As duas etapas anteriores tinham sido as reformas administrativa e previdenciária:

“Após a conclusão das reformas administrativa e previdenciária, o governo dará prioridade ao último lote de matérias do ajuste estrutural em bases neoliberais: a reforma trabalhista e sindical. O Ministério do Trabalho deve encaminhar ao Congresso (…) algumas emendas constitucionais instituindo a liberdade sindical plena e retirando a condição de norma pública e de caráter irrenunciável da legislação trabalhista, mediante a permissão de renúncia, de redução ou de flexibilização dos direitos assegurados aos trabalhadores tanto na Constituição quanto na CLT. Essa iniciativa faz parte do acordo com o FMI e atende à recomendação das agências internacionais (Banco Mundial, Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico – OCDE, Organização Mundial do Comércio – OMC etc) …” (3)

O resultado eleitoral, com a reeleição de Fernando Henrique Cardoso ainda no primeiro turno, e a crise econômica e financeira pareciam favorecer a aprovação de mudanças na legislação infraconstitucional. Isso até que fossem reunidas condições para desregulamentar os artigos 7o e 8o da Constituição Federal, que tratam dos direitos trabalhistas e  da estrutura sindical.

Datam de 1998 a contratação por prazo determinado com redução de encargos, o banco de horas, o contrato por tempo parcial e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Todas as propostas foram introduzidas por medida provisória. Foi também nesse ano que FHC enviou ao Congresso o primeiro projeto que legalizava a contratação terceirizada: o PL 4302, ainda em tramitação. Em 2000, foram instituídos o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho e a Comissão de Conciliação Prévia, que restringiam o acesso ou o direito de recurso na Justiça do Trabalho. (4)

Por fim, em outubro de 2001, o Executivo enviou ao Congresso o projeto de lei (PL) 5.483 que instituía a prevalência do negociado sobre o legislado. A ideia era aprovar a toque de caixa –  ainda em 2001 –  para se distanciar ao máximo do período eleitoral, em 2002.  A esta época, já era certo que Lula estaria no segundo turno, com grandes chances de vencer. Resta saber qual dos demais candidatos disputaria com ele. O PSDB ainda lutava internamente para escolher quem seria o candidato.

O Executivo não poupou esforços para ver o PL 5.483 aprovado. Chegou a veicular publicidade na imprensa(5) e colocou empresários e toda a máquina para pressionar pela aprovação. O esforço não se limitou apenas ao ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, mas envolveu diretamente o presidente Fernando Henrique Cardoso, como atestou o insuspeito jornal O Estado de S. Paulo:

 O presidente Fernando Henrique Cardoso comandou pessoalmente a força-tarefa para arrebanhar apoio ao projeto de mudança da CLT. Convocados pelo chefe para auxiliar o Palácio do Planalto, ministros, representantes da equipe econômica, governadores e até o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, entraram no corpo a corpo com os deputados. No trabalho de convencimento o que mais pesou foi o pragmático: quem votasse contra o Planalto não contaria com a boa vontade do governo na liberação de recursos para bancar as emendas orçamentárias destinadas a atender as bases eleitorais dos parlamentares (5A) 

Os grandes jornais eram inundados diariamente com artigos e editoriais em defesa da flexibilização e davam sustentação ao Executivo. Os argumentos mais frequentes eram a crítica à rigidez da lei trabalhista e a valorização da negociação e dos sindicatos. Até hoje, são os principais fundamentos de quem defende a flexibilização. (6)

A proposta, que tramitava em regime de urgência constitucional acabou aprovada na Câmara em apenas 60 dias (04/12), um tempo curto quando considerada a magnitude da proposta.  Não foi um processo tranquilo e exigiu a mão forte do governo para se contrapor à resistência ruidosa dos partidos de oposição e de parte do movimento sindical, além de entidades como o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

O resultado animou o governo, que acreditava poder repetir o feito no Senado, embora reconhecesse maior dificuldade na casa revisora. A aposta era pela aprovação no início do primeiro semestre de 2002, quando o Congresso voltasse do recesso. O calendário eleitoral, mais uma vez, condicionava as estratégias, ainda que as eleições de 2002 fossem renovar apenas 1/3 dos senadores.

A campanha salarial dos professores

A campanha salarial unificada no Estado de São Paulo começou em novembro de 2001, quando o PL 5483 estava para ser votado na Câmara. As projeções indicavam que a inflação na data base (março) deveria ficar próxima a 9% ou 9,5%, contra 5% do ano anterior. Essa alta era um fator de dificuldade. (7)

Na educação básica, as negociações se prolongaram durante todo o primeiro semestre e foi concluído depois que a categoria aceitou receber 9,5% em duas parcelas, em maio e em outubro.

No ensino superior, a situação foi bem mais difícil. A negociação já não tinha começado bem.  Havia uma nova comissão patronal, bem maior do que a dos anos anteriores e imbuída da vontade de flexibilizar as relações de trabalho docente no que fosse possível.

Contando com a possibilidade de aprovação do PL 5483, os representantes patronais se anteciparam e apresentaram uma extensa pauta de reivindicações que propunha, além da revogação da maior parte da Convenção Coletiva: a) férias com duração menor do que 30 dias; b) liberdade para a mantenedora escolher a data de pagamento dos salários; c) possibilidade de contratação por prazo determinado indefinidamente, sucessivas vezes, o que permitiria contatar o professor somente durante o período de aulas; d) ampliar a possibilidade de demissão por justa causa, como atraso de notas, por exemplo.

Com o fim do recesso parlamentar em fevereiro, a proposta do negociado sobre o legislado (agora, renumerado para PLC 134/2001) voltou a tramitar em regime de urgência. Na campanha salarial, as negociações foram unilateralmente suspensas no dia 04/02 pela comissão patronal, que aguardava a rápida aprovação do projeto de lei.

No Senado, contudo, a reação foi diferente. O governo não tinha a mesma base de apoio e o PMDB decidira votar contra, temeroso da proximidade das eleições. Mais uma vez, a resistência do movimento sindical e entidades ligadas aos trabalhadores foi decisiva. O calendário tornou-se vital para os dois lados. O governo tinha pressa e a oposição tentava postergar a votação o máximo possível. Quanto mais tempo durasse a disputa, maiores as chances da proposta não ir à voto.

No dia 26 de fevereiro, as Comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça promoveram uma audiência pública, com transmissão ao vivo pela TV Senado. Com a ajuda do Diap, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, o Sinpro-SP e outros nove sindicatos de professores – ABC, Campinas, Guarulhos, Osasco, Santos, Jundiaí, Vales, Rio Preto e Valinhos – entregue a cada senador um manifesto intitulado ‘Carta Aberta aos Senadores’, que denunciava o que estava acontecendo em São Paulo:

Involuntariamente, os professores de ensino superior privado no Estado de São Paulo se transformaram na primeira categoria salarial a experimentar os efeitos das mudanças pretendidas pelo PLC 134/01, que propõe a prevalência do negociado sobre o legislado (…) As negociações entre as entidades sindicais representantes dos professores e das mantenedoras de ensino superior, mal iniciadas, foram interrompidas no dia 04 de fevereiro, por iniciativa exclusiva do sindicato patronal. A decisão foi anunciada poucos dias depois de as mantenedoras terem apresentado uma lista de exigências de alteração da CLT, elaboradas à luz das mudanças que podem ser introduzidas pelo PLC 134/01.

(...)

Os representantes das mantenedoras de ensino superior, entretanto, obedecem fielmente à lógica desenhada pelo PLC 134/01, cujo modelo de “livre negociação” retira dos trabalhadores a proteção universalizada pela lei, mas mantém intocadas todas as prerrogativas do empresariado, como não estar obrigado a justificar suas pretensões ou dispor do poder inerente de pressão, especialmente por meio de demissões. (8)

O professor João Felício, então presidente da CUT e um dos primeiros convidados a falar na audiência, leu o documento na íntegra e comentou:

Sou professor de uma escola pública do Estado de São Paulo e também de uma escola privada. Imagino como se pode dispensar um professor por não conseguir cumprir o conteúdo programático (…) Muitas vezes não se consegue cumprir o conteúdo não por ausência de vontade do professor ou de eficiência na sala de aula, mas pelas condições impostas no ensino privado e público. Não satisfeitos com a ganância e com a voracidade desses empresários, ainda pretendem mudar o art. 443, que fala da contratação por prazo determinado. Dessa forma, professores poderiam ser contratados por prazo determinado, deixando assim de receber salários nos interstícios entre as aulas – como, por exemplo, nas férias escolares –, ou verbas devidas na demissão imotivada, mesmo trabalhando na faculdade há muitos anos. (9) 

 O conteúdo acabou sendo usado por outros oradores. Dirigindo-se aos senadores, o presidente da Anamatra na época, Hugo  Cavalcanti Melo Filho, comentou:

Entreguei aos senhores, como subsídio, uma fictícia convenção coletiva de trabalho que poderá ser levada a cabo e pela qual diversos direitos são subtraídos. Surpreendi-me, no entanto, com o fato de que isso já está sendo feito pelos Sindicatos dos Estabelecimentos de Ensino. Inclusive, após fixarem-se condições absolutamente desvantajosas, estabelece-se um prazo de duração de 10 anos, ou de 20 anos para a convenção coletiva. O prazo de dois anos está na lei. Se o acordo prevalece sobre a lei, o que impede as categorias de dizerem que esse acordo pactuado hoje terá a duração de 10 anos? A lei diz que são dois? E daí? A negociação prevalece. (10)

E ainda completou:

O Dr. João Felício acabou de referir-se ao atraso na entrega de notas, não cumprindo o que estava programado. Por esse critério, eu já estaria dispensado, porque estou com 60 provas atrasadas para devolver aos alunos da universidade. Então, esse projeto de lei permite a fixação, inclusive, de outros critérios para dispensa de empregados, como, por exemplo, esse atraso na entrega de notas, porque isso é regulado no art. 482 da CLT. (11)

A exposição de um caso concreto certamente foi importante para denunciar o verdadeiro objetivo da proposta e foi um dos elementos que orientou o debate na sessão. Afinal, não se falava mais em tese de algo que poderia vir a acontecer. Já era possível sentir uma reversão na conjuntura, a favor dos trabalhadores. Crescia a resistência até mesmo na bancada governista.

Em março,  o governo teve que retirar o regime de urgência como parte da negociação para a aprovação da CPMF. O PLC 134 continuou a tramitar, mas sem nenhuma chance de ser votado às vésperas das eleições. A luta estava ganha, pelo menos naquele momento.

Vieram as eleições, com os resultados já previstos. O resultado das urnas foi também o golpe de misericórdia no projeto de lei. Logo no início do mandato, em 2003, Lula encaminha um pedido de arquivamento do projeto de lei e é atendido. O PLC 134 foi esquecido

Mas e a campanha salarial dos professores? Sem a expectativa de ver consumada a flexibilização da CLT, os patrões voltaram às negociações no final de março. A Convenção Coletiva viria a ser assinada quase três meses mais tarde. O reajuste salarial foi fechado em 9,5%, pagos em duas parcelas: 6,5% em março e o restante em outubro. Não há dúvidas de que aquela campanha salarial foi contaminada pelas ameaças que partiam de Brasília, assim como a campanha salarial de 2016 foi influenciada pela onda conservadora e neoliberal que hoje assola o país.

Nova ofensiva

O pesadelo do negociado sobre o legislado volta agora a assombrar os trabalhadores, quatorze anos mais tarde e em condições menos favoráveis aos trabalhadores. Mais uma vez, a ofensiva inicial está condicionada ao calendário, a exemplo do que ocorrera em 2002.

As propostas do governo interino Temer, de flexibilização das relações de trabalho – inclusive a prevalência do negociado, tal como consta do documento Ponte para o Futuro – devem aguardar a definição do processo de impedimento da presidente Dilma e as eleições municipais.

Afinal de contas, essa pauta pode ser boa para o Capital, mas faz parte de um projeto político derrotado nas urnas. Apresentá-la à sociedade às vésperas do processo eleitoral representaria um suicídio político.

É tempo de preparar a munição, porque os tempos que se prenunciam serão bastante difíceis. Isso, contudo, não torna a luta impossível. Os trabalhadores já derrotaram a “prevalência sobre o legislado” uma vez e podem fazê-lo de novo. O que temos que fazer é aprender com a nossa própria história.


Notas:

  1. Em junho de 2016, havia no Senado cinco projetos de lei que tratavam da terceirização e intermediação de mão de obra. Dois deles, o PLC30/2015 (na Câmara, PL 4330/2004) e o PLS 87/2010 , do ex-senador Eduardo Azevedo (PSDB/MG), tramitam em conjunto e se encontram na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS). Há ainda o PLS 554/2015, do próprio Paim, o PLS 447/2011, do senador Sérgio Souza (PMDB/PR) e o PL 300/2015, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) . Na Câmara dos Deputados, está pronto para votação no plenário o PL 4302/1998, que voltou à Câmara depois de ter sido modificado pelo Senado.
  1. Ponte Para o Futuro, http://pmdb.org.br/wp-content/uploads/2015/10/RELEASE-TEMER_A4-28.10.15-Online.pdf

3.      Antônio Augusto de Queiroz. “Reforma Trabalhista no Governo FHC” http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6120:reforma-trabalhista-no-governo-fhc&catid=46&Itemid=207, acessado em maio/2016

4.      Silvia Barbara. “1998, o ano que [ainda] não terminou” http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5056:1998-o-ano-que-ainda-nao-terminou&catid=46&Itemid=207, acessado em maio/2016

  1. Em fevereiro de 2002, o Ministério do Trabalho pagou R$ 2,5 (valores da época) por uma campanha veiculada em campanha em jornais de grande circulação, rádio e TV, usando como garoto propaganda um dirigente de uma das centrais que apoiavam o projeto de lei. A CUT pediu à Procuradoria-Geral da República apresente ação de improbidade pelo custo.

5A, Jornal O Estado de São Paulo,  29/11/2001, B1).

  1. Os defensores da tese de prevalência do negociado também argumentam que os direitos previstos na Constituiçāo Federal continuam assegurados. Artigos publicados pelo Sinpro-SP mostram a relação de “direitos constitucionais” que poderão ser reduzidos. Ver em http://www.sinprosp.org.br/noticias.asp?id_noticia=2195
  1. Entre março de 2001 e fevereiro de 2002, a inflação acumulada foi de 9,57% (INPC-Ibge), 9,59% (ICV-Dieese) e 7,48% (IPC-Fipe). A média dos três indicadores, critério tradicionalmente usado nas negociações salariais com os sindicatos patronais de educação básica e do ensino superior, ficou em 8,88%.
  1. Carta Aberta aos Senadores, 26/02/2002. Boletim 02 da Campanha Salarial 2002, http://www.sinprosp.org.br/arquivos/cartas/carta_senadores26022002.
  1. Notas taquigráficas da audiência pública realizada em 26/02/2002 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, senado.gov.br, acessado em .
  1. Idem
  2. Idem

Referências bibliográficas

BARBARA, Silvia . 1998, o ano que (ainda) não terminou, Diap , agosto/2008

http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5056:1998-o-ano-que-ainda-nao-terminou&catid=46&Itemid=207

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http://www.diap.org.br/index.php/noticias/boletim-do-diap/finish/11-boletim-do-diap/69-boletim-do-diap-numero-176-abril-de-2005

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Jornal O Estado de S. Paulo. Dornelles pede “vigília cívica” pela aprovação da CLT,  04.fevereiro.2002

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